Conselho Federal de Economia diz NÃO À PEC 241

Na semana em que inicia-se a votação da PEC 241, o Cofecon posiciona-se contrário à proposta, relembrando a Carta do XXV Since.
O Conselho Federal de Economia, entidade representativa dos 230 mil economistas brasileiros, posiciona-se francamente contra a PEC 241, posicionamento adotado no 25º Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, realizado de 31 de agosto a 2 de setembro em Natal (RN) e que reuniu cerca de 200 economistas representando os 26 Conselhos Regionais de Economia.
Somos os primeiros a defender que o Brasil precisa retomar o quanto antes o crescimento econômico, mas não a qualquer preço, e sim preservando a inclusão social e avançando na distribuição social e espacial da renda.
A sociedade brasileira fez uma opção em 1988, inserindo na Constituição um sistema de seguridade social e de educação pública que, naturalmente, demanda vultosos recursos. Mas é este sistema que hoje, mesmo com forte queda do PIB e do nível de emprego, impede que tenhamos hordas de flagelados, saques a supermercados e quebra-quebras nas periferias das metrópoles, como ocorreu em passado recente.
Não obstante os avanços nas últimas décadas, o Brasil persiste como um dos países de maior desigualdade social. Um dos principais mecanismos de concentração da renda e da riqueza, senão o principal, é nosso modelo tributário, altamente regressivo, economicamente irracional e socialmente injusto.
No atual momento de crise fiscal, não há como atender às crescentes demandas sociais sem mexer em nosso modelo tributário, no qual 72% da arrecadação de tributos se dão sobre o consumo (56%) e sobre a renda do trabalho (16%), ficando a tributação sobre a renda do capital e a riqueza com apenas 28%, na contramão do restante do mundo. Na média dos países da OCDE, por exemplo, a tributação sobre a renda do capital representa 67% do total dos tributos arrecadados, restando apenas 33% sobre consumo e renda do trabalho.
Contudo, em lugar deste debate, adota-se o caminho mais fácil, jogando o ônus nos ombros dos mais pobres. Dessa forma, o governo traça um falso diagnóstico, identificando uma suposta e inexistente gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde, educação, previdência e assistência social, responsabilizando-as pelo aumento do déficit público, omitindo-se as efetivas razões, que são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de combate à sonegação fiscal, a frustração da receita e o elevado grau de corrupção.
Para buscar o reequilíbrio das contas públicas, propõe um conjunto de ações cujos efeitos negativos recairão sobre a população mais vulnerável, sendo a PEC 241 a principal delas, propondo o congelamento em valores reais das despesas, incluindo os recursos destinados à saúde e à educação, configurando-se em medida inaceitável, tendo em vista que o atual volume de recursos para essas áreas já é insuficiente para ofertar à população um serviço de melhor qualidade e que atenda de forma plena a demanda.
Segundo o Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, estima-se que a medida, caso implementada, reduzirá em R$ 650 bilhões os recursos do setor nos próximos 20 anos, recursos esses já insuficientes para atender uma população que envelhece rapidamente, demandando investimentos crescentes.
• Editado por Bruno dos Reis

Nota do CIMI sobre a portaria 1907/2016

Cimi repudia a publicação, neste 17 de outubro de 2016, da Portaria de número 1.907, pelo governo Temer, na pessoa do ministro da Saúde, Ricardo Barros. Ao revogar a Portaria 475, de 16 de março de 2011, o Ministro retira competências atribuídas ao Secretário de Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), órgão ligado ao próprio Ministério da Saúde, no que se refere à gestão orçamentária e financeira relativa à política pública de atenção à saúde dos povos indígenas.

Em respeito ao princípio da descentralização, por meio da Portaria 33/13, o Secretário da SESAI substabelecia poderes de gestão aos coordenadores dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis), o que restou prejudicado pelo ato do Ministro da Saúde.

Como consequência das absurdas mudanças, o atual Secretário da SESAI, Rodrigo Sergio Garcia Rodrigues, editou o memorando-circular de número 76/GAB/SESAI/MS para informar que, a partir do dia 18 de outubro, os coordenadores dos DSEIs estão impedidos de exercer as funções que lhes eram delegadas. Ficam, assim, impedidos de praticar atos de gestão, tais como, emitir notas e créditos de empenho, anulação de recursos orçamentários, ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundos; conceder diárias; requisitar em objeto de serviço de passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas e bagagens, devendo, inclusive, suspender todos os pregões que estão em andamento, adjudicados ou homologados e submete-los ao gabinete da SESAI.

Com essa medida, o ministro da Saúde burocratiza e inviabiliza as ações e serviços no âmbito dos DSEIs, pois a administração de todo o subsistema será centralizada em Brasília. Com isso, rompe-se com a perspectiva da autonomia administrativa e financeira dos distritos, impossibilita o controle social e a participação indígena no planejamento, elaboração e execução dos orçamentos dentro de um plano distrital.

A Portaria 1907/16, mais do que tirar os recursos financeiros dos distritos, rompe com a perspectiva de que a política de atenção à saúde seja efetivamente implementada a partir das necessidades, realidades e modo de ser de cada povo, tendo eles como sujeitos e protagonistas. Com a Portaria em questão, haverá ainda mais dificuldade e lentidão na aplicação de recursos em ações de atenção à saúde dos indígenas em suas comunidades, o que poderá significar o aumento do número de mortes por falta de assistência e de medicamentos.

Na avaliação do Cimi, a Portaria 1907/2016 constitui-se num verdadeiro golpe aos direitos indígenas, visto ter sido editada nas sombras, sem ouvir e consultar os povos e organizações indígenas, sem levar em conta a legislação indigenista e a Convenção 169 da OIT. Quando um governo age nas sombras, há sempre que se suspeitar sobre quais as reais finalidades de suas ações.

O Cimi se posiciona veementemente contra a Portaria 1907/2016 e entende que a mesma deva ser imediatamente revogada.

Brasília, 21 de outubro de 2016

Cimi- Conselho Indigenista Missionário

• Editado por Bruno dos Reis